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Segunda, 12 Junho 2023 00:00

Histeroscopia Cirúrgica

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Esta cirurgia é realizada sem ser necessária uma incisão cirúrgica.

A histeroscopia cirúrgica é um procedimento cirúrgico que serve para tratamento de algumas patologias benignas da cavidade uterina. Nas situações mais simples pode ser realizada em consultório e, nos casos mais complexos, é realizada no bloco operatório, designando-se neste caso por ressectoscopia.

Uma vez que a histeroscopia cirúrgica é um procedimento com relativa facilidade de execução, associado a um baixo risco de complicações e a uma morbilidade mínima, tornou-se o tratamento de eleição nos casos de patologia intra-uterina.

Habitualmente, este procedimento é precedido pela realização de uma histeroscopia diagnóstica. A histeroscopia diagnóstica é o exame que permite visualizar e realizar o diagnóstico de uma patologia da cavidade uterina. Este exame é efetuado através de um aparelho e é realizado em consultório, não sendo necessário qualquer tipo de anestesia.

A histeroscopia cirúrgica realizada em consultório é um complemento da histeroscopia diagnóstica, que tem como principal objetivo tratar algumas patologias menos complexas encontradas durante a sua realização. Assim, são indicações da histeroscopia cirúrgica realizada em consultório os pólipos endometriais de pequenas dimensões, os miomas uterinos submucosos pequenos, a exérese de sinéquias uterinas, a resseção de septos uterinos, a remoção de dispositivo intra-uterino (DIU) retido e a laqueação tubária.

A histeroscopia cirúrgica realizada no bloco operatório é denominada de ressectoscopia e está reservada para o tratamento de algumas das situações referidas anteriormente mas mais complexas. Este tipo de cirurgia tem como principais indicações os pólipos endometriais múltiplos ou de maiores dimensões, miomas uterinos de grandes dimensões ou com componente intramural, sinéquias uterinas mais espessas, septos uterinos de maiores dimensões e hemorragias uterinas resistentes ao tratamento médico.

Cuidados antes do exame

Na realização da histeroscopia cirúrgica em consultório a mulher não necessita de anestesia geral e não é necessário estar em jejum. Para a realização da histeroscopia cirúrgica no bloco operatório  é necessário administrar anestesia geral e a mulher deve cumprir o jejum de acordo com as indicações do médico.

Pode estar recomendada medicação previamente à realização do procedimento, como as prostaglandinas, para dilatar o colo do útero, na mulher menopausica, na mulher nulípara  ou após tentativa de realizar o exame que revelou um colo do útero estenosado. Pode ser aconselhada a toma de um anti-inflamatório cerca de 1 hora antes da realização da histeroscopia cirúrgica em consultório.

A mulher não deve estar menstruada ou ter perdas hemáticas muito abundantes, de forma a ser possível a visualização da cavidade uterina. Na mulher em idade fértil, o exame deve ser feito imediatamente após o fim do período menstrual. Na mulher na menopausa, a fase em que o exame é realizado é indiferente sendo de evitar, sempre que possível, o período de perda de sangue.

São contra-indicações para a realização do exame a presença de uma infeção aguda, a doença maligna do colo do útero e a gravidez. Assim, se houver algum corrimento anormal, este deve ser avaliado e tratado previamente à realização da cirurgia.

A mulher não deve ter relações sexuais nos dias anteriores à realização do exame e deve manter um método de contraceção eficaz ou excluir previamente uma gravidez sempre que existir essa possibilidade.

 

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